Militar: Desconto na Contribuição

14/04/2021

A Corte constitucional já determinou que a questão deve ser resolvida em âmbito Estadual.

Essa decisão de seu em razão de que a Constituição Federal/88 determina pelo art. 42, §1º que é de competência exclusiva dos governadores dos estados regulamentar a transferência do militar para a inatividade, nesse sentido se inclui a remuneração e aposentadoria/pensão, conforme previsto pelo art. 142, §3º, X também da CF/88.

Então, deve valer o regramento estabelecido pela previdência estadual dos entes federativos antes da vigência da Lei Federal nº 13.954/2019.

© 2015 Francis J. Celestiano - responsável técnico CRC/MG 111045
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